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Coluna do Advogado

Ordem dos Advogados do Brasil e a independência partidária

 

Com o avanço das ferramentas tecnológicas e redes sociais o acesso ao conteúdo informativo tem sido muito amplo, mas também ou por isso, muitas vezes recepcionado ou replicado como se verdade fosse, fazendo com que muitas vezes nos deparamos com dúvidas sobre a realidade de alguma notícia ou conteúdo, não sendo raras as situações em que se confirmam as falsidades. O compartilhamento de pensamentos provoca a sensação de que a população ou os profissionais acabem deixando de expor suas próprias convicções.

Portanto, é importante ainda que partindo de uma premissa anterior, possamos refletir e depois disso tomar posição de acordo com a própria análise e assim, com a intenção de incentivar a comunidade jurídica local a se manifestar expondo cada a qual a sua convicção escrevo um pequeno artigo.

Muitas vezes surge o interesse de dialogar sobre diversos assuntos em grupos de redes sociais, que são restritos a um determinado número de pessoas, alguns podem eleger determinado tema como prioridade, por vezes outros atendendo alguns compromissos enfrentam dificuldade para debater naquele momento ou mesmo, mais reservados, não pretendam participar do conteúdo tratado. Talvez, em forma de um artigo, a maneira antiga, possa se incentivar o diálogo aberto, lançando o assunto para quem quiser acessar o conteúdo, ao seu tempo, seja concordando e porque não contrapondo o pensamento inicial.

Escolhi assim falar sobre a independência partidária da Ordem dos Advogados do Brasil e expor a minha perspectiva sobre o tema. A Lei nº 8.906/1994 dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, trazendo importante definição em seu Art. 44 quantos os fins e organização do serviço público prestado, no sentido de defender a Constituição e a ordem jurídica, além de assegurar o aperfeiçoamento da cultura em seus cursos e promover a representação, defesa e seleção dos advogados, ressaltando não manter vínculos hierárquicos com órgãos da Administração Pública.

Assim, é importante assegurar que a formação profissional seja adequada e que depois de compromissados os advogados continuem tendo acesso a importantes conteúdos especialmente através da Escola Superior de Advocacia, tendo em vista que a atuação diária exige e que também se exerce a formação de opinião na comunidade em geral.

Em período mais recente, a dificuldade tem sido muito grande para o exercício da advocacia, assim como para todas as demais atividades que sofrem com o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavirus, voltando-se os esforços para prestar a assistência, atualizar informações e aproximar soluções que possam atenuar as preocupações.

Na sociedade em geral e perante os órgãos de governo como um todo surgem divergências, que precisam ser enfrentadas. Para algumas situações são feitas solicitações, representações para que se possa agir e muitas vezes para algumas outras se requer soluções antes mesmo de se oportunizar a definição de qual problema se está a enfrentar primeiro.

No regulamento geral da advocacia, consta previsão sobre a forma de ser realizada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Conselho Pleno, conforme o Art. 82, de maneira que muitas vezes os próprios operadores do direito necessitam formalizar eventual reivindicação, sendo que as proposições necessitam ser feitas por escrito. Por vezes o debate em grupos e redes sociais pode auxiliar a refletir, mas não resolve se permanecer nesta seara, ou seja, se não for pleiteado ou exigido o que se defende.

Neste momento de maior dificuldade com relação ao problema de saúde enfrentado, mais precisamente em novembro de 2020, no auge das eleições municipais, surge forte posicionamento da OAB/PR, juntamente com a OAB/SC e OAB/RS no sentido de incansavelmente defender as eleições e o voto consciente e também que seus dirigentes, enquanto no exercício de seus cargos, mantenham equidistância do processo político-partidário.

Ao meu ver a mensagem parece clara, incentiva que todos participem de suas comunidades e não somente no campo político, o que é necessário, mas que para fazer isso seja feita a escolha por tal caminho e de forma coerente, separando da função diretiva exercida.

Aliás, continuo com a convicção de que internamente, na Ordem dos Advogados do Brasil, exercemos a política e a defendemos, assim como a liberdade de que cada um defenda seu pensamento sobre o assunto e o faça livremente, com respeito, pois para ser dirigente recebi os votos em um processo democrático e pude votar para ajudar a eleger a atual diretoria da seccional do Paraná.

Do contrário, a postura a ser adotada se mostra contínua no empenho para pacificação dos conflitos, para assegurar  o exercício e o aperfeiçoamento profissional, para a assistência em favor da comunidade. Inclusive, conduta que é bem vinda a cada cidadão, ao participar das atividades em prol da direção escolar dos filhos ou do colégio do bairro mais próximo, ou mesmo para tirar um tempo e apresentar uma proposição escrita para ser efetivamente pautada, deixando um pouco de lado os momentos reservados para confirmar se as postagens das redes sociais mais distantes estão mesmo de acordo com a realidade.

Espero assim, com estas poucas palavras apenas abrir o debate, no campo das ideias como sempre pondera o Presidente da OAB/PR Dr. Cássio Telles, para que sejamos firmes nos propósitos de criticar os fatos e as condutas necessárias sem a necessidade de causar ofensa as pessoas, esperando que talvez o caminho seja seguido lá adiante pela própria OAB tomando o exemplo da base, aquela que está no dia a dia ao lado dos advogados e advogadas.

 

Evandro Mauro Vieira de Moraes, Presidente da Subseção Palotina