O Presidente da Subseção de Palotina da OAB, Cleverton Cremonese, esteve participando nos dias 16 e 17 de novembro do V Colégio de Presidentes de Subseções da OAB do Paraná.
O encontro foi realizado em Jacarezinho, no norte pioneiro do Paraná, e reuniu, além da Diretiva Estadual da OAB, os 48 Presidentes de Subseções do Estado do Paraná.
Segundo Cremonese, “o Colégio de Presidentes sempre é um significativo encontro da advocacia paranaense, onde são realizadas importantes deliberações em favor da advocacia e também em prol da própria sociedade, já que a Ordem tem esta função social”
O presidente da Subseção de Palotina foi nomeado pela Seccional da OAB para relatar temas ligados à atividades extrajudiciais privativas de advogados, cujas conclusões foram aprovadas de forma unânime pelo Colégio de Presidentes.
O resultado das deliberações pode ser visto pela Carta do V Colégio de Presidentes abaixo:
CARTA DO V COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA OAB-PR
O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná, reunido na cidade de Jacarezinho, Paraná, nos dias 16 e 17 de novembro de 2017, após a análise e debate de temas de interesse da advocacia paranaense e de toda a sociedade, decide:
– EXIGIR o cumprimento integral do disposto no art. 85 do Novo CPC, repudiando as decisões judiciais que relativizem o cumprimento da lei.
– SOLICITAR ao Conselho Federal a criação de uma Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil como forma de permitir a fiscalização e sugestão de políticas públicas para a área, considerando a gravidade do tema e o substancial aumento da criminalidade no país.
– REFERENDAR a posição da diretoria da OAB-PR contra o fundo público de financiamento eleitoral (Lei 13.487/2017), solicitando ao Conselho Federal a adoção de medidas efetivas para ajuizamento de ADIn para declarar a inconstitucionalidade da referida norma.
– MANIFESTAR-SE contra qualquer aumento da carga tributária estadual, federal, municipal, em face do esgotamento da capacidade de pagamento de impostos pelos cidadãos brasileiros.
– CONCITAR a Seccional da OAB para que demande junto ao Conselho Federal a Correção da Tabela do Imposto de Renda junto à Receita Federal.
– DEFENDER o Projeto de Lei que tipifica como crime a violação das prerrogativas da advocacia, sem prejuízo da manutenção do atual sistema normativo dos processos disciplinares.
– RECOMENDAR à Seccional que diligencie junto ao Governo do Estado e demais autoridades públicas para que sejam adotadas urgentemente as medidas necessárias à retirada dos presos mantidos indevidamente em delegacias, já determinada desde o ano de 2014.
– PUGNAR pela realização imediata de concurso público para Escrivão de Polícia para cumprimento eficiente dos inquéritos policiais.
– LUTAR pela proibição de abertura de novos cursos de Direito nos próximos 5 (cinco) anos, demandando à Seccional e ao CFOAB que envide todos os esforços nesse sentido, bem como repudiar os cursos jurídicos de ensino à distância e de tecnólogo em atividades jurídicas.
– REITERAR a necessidade de manutenção do rigor no Exame de Ordem.
– REITERAR os pedidos para cumprimento da lista dos advogados dativos como forma de efetivo atendimento do disposto em lei e da determinação da Corregedoria do TJ-PR.
– ESTABELECER a premissa de que a ampla defesa em processos administrativos, via de regra, exige defesa técnica e efetiva; logo, somente é possível realizar-se por advogado regularmente habilitado, sob pena de violação do devido processo legal.
– DELIBERAR que a autodefesa por pessoa não habilitada ao exercício da advocacia é possível somente em situações excepcionais e poderá ser praticada por procurador regularmente constituído; no entanto, dentre os poderes a ele outorgados, não poderá constar nenhuma atividade privativa da advocacia.
– ESTABELECER que a elaboração de instrumentos de contratos por corretores de imóveis e contabilistas restringe-se à mera redação do documento. Havendo qualquer orientação jurídica, ela deverá ser praticada por advogado.
– ADOTAR o entendimento de que a assessoria previdenciária por pessoa não inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sempre que envolver assessoria jurídica, é ilegal por afronta ao inciso II do art. 1º, da lei 8906/94, sujeitando o infrator às penas da lei.
– SOLICITAR da Diretoria da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil fiscalização mais efetiva sobre atividades desenvolvidas por pessoas munidas de instrumento de mandato e não habilitadas ao exercício da advocacia, no intuito de coibir o exercício ilegal da profissão.
– RECOMENDAR à Diretoria da Seccional que encaminhe solicitação ao Conselho Federal da OAB no sentido de estabelecer como prioridade o acompanhamento do Projeto de Lei número 9362/2002, em trâmite na Câmara dos Deputados, o qual propõe alteração da Lei 8.906/94, ampliando o rol de atos privativos de advogado (art. 1º), tipificando como crime o exercício ilegal da advocacia e fixando penalidades.
– SUGERIR à Diretoria da Seccional que oficie o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, instando o Conselho Nacional de Justiça a incluir no PJe funcionalidade de acesso ao sistema independente de certificação digital, mediante a utilização do login e senha.
– CONCITAR a Diretoria da Seccional a enviar ao Tribunal de Justiça do Paraná proposta de inclusão de funcionalidade que permita a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, de forma automática, nos procedimentos em trâmite nos Juizados Especiais, considerando a ausência da obrigação do pagamento de custas.
– DELIBERAR pela formulação de solicitação, pela Diretoria da Seccional, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que demande do Conselho Nacional de Justiça a liberação do banco de dados com jurisprudência consolidada no PJe para os advogados.
– RECOMENDAR à Diretoria da Secional do Paraná que disponibilize uma cartilha expositiva com conteúdo objetivo e detalhado sobre os limites da publicidade na advocacia e mídias sociais, para divulgação entre os advogados paranaenses.
– SUGERIR à Seccional que gestione junto ao Conselho Federal da OAB para promover alterações no Provimento 94/2000, inserindo regras mais claras e objetivas sobre os limites da publicidade e marketing em mídias sociais.
– REFORÇAR a necessidade premente de envidar esforços conjuntos do sistema OAB no combate aos grandes captadores de clientela.
– DELIBERAR que compete às Subseções, ao tomarem conhecimento de irregularidades e violações ao Estatuto da OAB por pessoas não inscritas, reportar-se à Seccional nos termos do art. 87 do Regimento Interno da OAB-PR para que adote as medidas cabíveis.
– RECOMENDAR à Seccional que oficie ao Tribunal de Justiça do Paraná para que envide todos os esforços no sentido de cumprir a Resolução n. 194 de 26/05/2014 do CNJ, priorizando o primeiro grau de jurisdição.
– DEMANDAR da Seccional que seja oficiado ao Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de que, tão logo se encerre o concurso público para vaga de juiz de direito, ora em trâmite, inicie novo processo para provimento de vagas, bem como a imediata realização de concurso para servidores para provimento de vagas no primeiro grau de jurisdição
– SOLICITAR à Seccional que reivindique junto ao Tribunal de Justiça do Paraná o fornecimento de relatório de produtividade de todos os juízes de primeiro grau e das escrivanias, a fim de facilitar a fiscalização do poder judiciário, inclusive no que se refere à redistribuição da força de trabalho prevista nas resoluções do CNJ.
– APROVAR a Resolução de Diretoria que regulamenta a forma de fiscalização regional extraordinária designada como “fiscalização cruzada”.
– REITERAR o compromisso da advocacia no combate à corrupção, reafirmando que ninguém está acima da lei e que a repressão a qualquer prática ilícita deve se dar com observância aos estritos limites do Princípio do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa.